﻿# Acordo de Confidencialidade
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# Acordo de Confidencialidade

Quadro de confidencialidade comercial: âmbito dos preços de revendedor, desenhos técnicos e dados do portal, limites de utilização, condições de partilha e duração.

Última atualização: outubro de 2026

## 1. Âmbito

Este texto regula não a [privacidade de dados pessoais](https://www.fenetresystems.com/pt/politica-de-privacidade/) mas a confidencialidade comercial . Durante a conversa ou o trabalho de [revendedor](https://www.fenetresystems.com/pt/programa-de-revendedores/), [fornecimento](https://www.fenetresystems.com/pt/contrato-de-fornecimento/) ou [distribuição](https://www.fenetresystems.com/pt/contrato-de-distribuicao/), contam como informação confidencial os seguintes dados partilhados pela FENETRE Systems San. ve Tic. Ltd. Şti. ("FENETRE"):

- preços de compra especiais ao revendedor e percentagens de desconto,
- conteúdos de orçamentos e proformas preparados,
- desenhos técnicos, documentos de instalação e informações de produção,
- dados de acesso ao portal de revendedores e conteúdo do portal,
- planos de novos produtos e séries, trabalhos ainda não anunciados.

## 2. Limite de Utilização

A informação confidencial é usada apenas para a finalidade da partilha: orçamentação, execução de encomendas, instalação e serviço pós-venda. É proibido usar ou partilhar a informação de forma a beneficiar terceiros.

O preço de revenda do revendedor é da sua iniciativa; este texto não contém regra que defina ou limite o preço de venda do revendedor — a confidencialidade dos preços de compra do revendedor não significa controlo do preço de revenda.

## 3. Condições de Partilha

A informação confidencial só pode ser partilhada com os colaboradores e consultores da contraparte que dela precisem por força do trabalho; as pessoas com quem é partilhada devem ficar sujeitas à mesma obrigação de confidencialidade. É proibida a partilha com terceiros não autorizados e com empresas concorrentes.

## 4. Exceções

A obrigação de confidencialidade não é válida para as seguintes informações:

- informação já pública antes da partilha,
- informação desenvolvida independentemente pela contraparte ou obtida por outra via legítima,
- divulgações obrigatórias por decisão judicial, execução ou legislação — sempre que possível com aviso prévio.

## 5. Duração e Violação

A obrigação de confidencialidade é válida enquanto durar a relação de trabalho e durante 3 anos após a sua cessação. Ao detectar-se violação ou suspeita de violação, é notificada a contraparte sem demora; ficam reservados os direitos relativos à reparação do dano.

## 6. Cessação da Relação

No fim da relação, os documentos confidenciais impressos são devolvidos ou destruídos; o acesso ao portal é encerrado e pode ser pedida a eliminação das cópias digitais.

A versão turca deste documento constitui o texto juridicamente vinculativo.
