Contracto de Revendedor
O quadro da relação de revendedor FENETRE Systems: início do estatuto, âmbito da autorização, ordem de encomenda-pagamento, apoios, uso da marca e condições de cessação.
Última atualização: outubro de 2026
1. Início do Estatuto de Revendedor
O formulário de candidatura a revendedor do site é uma candidatura; o estatuto de revendedor não surge por si só. O estatuto começa com a análise da candidatura, uma conversa preliminar e a aceitação escrita pelas partes, e entra em vigor com a abertura da conta no portal de revendedores.
2. Âmbito da Autorização
- O revendedor apresenta os produtos FENETRE Systems aos seus clientes em nome e por conta própria; não é representante nem agente da FENETRE.
- A protecção de zona ou exclusividade só é válida quando acordada adicionalmente por escrito; a relação por omissão não é exclusiva.
- O revendedor define a sua própria política de preços e vendas.
3. Ordem de Encomenda e Pagamento
- As encomendas são lançadas no ecrã de encomenda inteligente do portal de revendedores, com medida e caraterísticas.
- O preço é gerado em tempo real; a encomenda entra em produção com a conclusão do passo de pagamento/aprovação.
- O pagamento é feito pela conta corrente definida, por transferência por encomenda ou por outro método acordado.
- A produção, o controlo de qualidade, a embalagem e a expedição são conduzidos pela FENETRE; o endereço de entrega é indicado na encomenda.
4. Protecção do Revendedor
- O revendedor que regista primeiro o orçamento para um cliente é protegido; ao mesmo cliente não é dado orçamento nem feita venda através de um segundo revendedor.
- Os pedidos de zona vindos do site, de publicidade ou directamente são encaminhados ao revendedor dessa zona; o fabricante não vende às costas ao cliente do revendedor.
- No nível premium, a zona é definida por contracto; na mesma zona não é aberto um segundo revendedor sem o volume e a aprovação do revendedor existente.
- O apoio de instalação em Istambul e Kocaeli é um serviço ao utilizador final; não substitui o canal do revendedor.
5. Apoios
- apoio de produtos de amostra e catálogo,
- documentação técnica, guias de instalação e de medidas,
- gestão de seguimento de produção-expedição, conta corrente e garantia através do portal,
- formação por unidade e apoio técnico remoto.
6. Uso da Marca
Durante a relação, o revendedor pode usar a marca FENETRE para promoção e venda; o logótipo e o material de marca são usados em conformidade com o guia fornecido. O revendedor não pode parecer, perante o seu cliente, proprietário ou sócio da marca.
7. Instalação e Pós-Venda
O revendedor que instala na sua própria zona é responsável pela qualidade da aplicação; a instalação não pode ser apresentada como serviço da FENETRE. Os pedidos de garantia por defeito de produto são transmitidos à FENETRE através do portal; a primeira resposta ao cliente é dada pelo revendedor.
8. Conta Digital e Confidencialidade
Os dados de acesso ao portal são da responsabilidade do revendedor e não são partilhados com terceiros. Os preços de revendedor, os descontos e o conteúdo do portal estão abrangidos pelo Acordo de Confidencialidade.
9. Duração, Renovação e Cessação
A relação é constituída por tempo indeterminado; qualquer das partes pode cessá-la por notificação escrita. Em caso de cessação, as encomendas abertas são concluídas, o saldo da conta corrente é encerrado, o uso do material de marca é suspenso e o acesso ao portal é terminado. A rescisão não afeta as obrigações de encomenda e garantia em vigor.
A versão turca deste documento constitui o texto juridicamente vinculativo.
